Código QR a partir de 01 janeiro de 2021
De acordo com a portaria n.º195/2020, que regulamenta os requisitos da criação do código de barras bidimensional (QR), do código único de documento (ATCUD), a partir do dia 01 de janeiro de 2021, todos os documentos fiscalmente relevantes passa a ter o código QR.
O código de barras bidimensional (Código QR) deve constar nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, emitidos por programas certificados pela AT, ainda que a sua utilização seja por opção, não sendo relevante a natureza do seu emitente.
São documentos fiscalmente relevantes, os documentos de transporte, recibos e quaisquer outros documentos emitidos, independentemente da sua designação, que sejam suscetíveis, nomeadamente, de apresentação ao cliente e que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestação de serviços.
No decorrer do segundo semestre de 2021, os sujeitos passivos devem comunicar à AT, todas as séries utilizadas pelo programa de faturação, o tipo de documento, o inicio da numeração sequencial e a data prevista de inicio da utilização.
A partir de janeiro de 2022, o código ATCUD, passam a constar nas faturas e documentos fiscalmente relevantes, juntamento com o código QR.
Por outro lado, estas alterações à lei obrigam a que, tanto os programadores como ou utilizadores de programas informáticos de faturação garantam a legibilidade do QR code e o ATCUD, independentemente do suporte em que seja apresentado ao cliente.